sábado, 1 de setembro de 2007

ROTINAS DE ESCRITÓRIO DE CONTABILIDADE

Escritório de contabilidade

A contabilidade deve ser feita por escritório de contabilidade qualificado para tal fim, mediante contrato cuidadosamente formalizado, com cláusulas que assegurem a fidedignidade dos registros e o fiel cumprimento das normas contábeis.

Controle dos bens

A instituição deve manter o controle de seus bens e de sua movimentação financeira. Para tanto, será necessário contar com uma contabilidade confiável e eficiente.


Escrituração contábil

A escrituração contábil deve obedecer aos princípios fundamentais da contabilidade.


Software

É aconselhável que seja contratada, com cláusula de atualização, a aquisição e manutenção dos programas de informática necessários ao bom desempenho das atividades desenvolvidas.

O contrato

O contrato celebrado com o escritório de contabilidade deve conter as clausulas, dentre outras, que garantam toda a escrituração, todas as emissões das guias de recolhimentos sociais, assinatura dos balancetes mensais, anuais e de encerramento de balanço.


Contador empregado

A instituição pode decidir por manter no seu quadro de pessoal, profissionais habilitados junto ao Conselho de Contabilidade para fazer a contabilidade, dispensando assim a contratação de escritório.


Movimentação financeira

Toda e qualquer movimentação financeira deve ser feita pelo tesoureiro, inclusive os recolhimentos sociais. A responsabilidade da emissão das guias de recolhimentos sociais é do contador e a do recolhimento é do tesoureiro; não é aconselhável que uma mesma pessoa exerça essas duas funções.


Relatórios contábeis

Todos os relatórios da contabilidade devem ser conferidos e assinados pelo contador. O contador deve encaminhar mensalmente ao administrador o balancete com a conciliação bancária, para conferência e assinatura.
Prazo de entrega dos documentos - deve ser fixada data de entrega da documentação ao contador, para escrituração e também fixar data de entrega do balancete com a conciliação bancária ao Administrador, para as devidas conferências.


Validade fiscal dos documentos

Os documentos terão de ter validade fiscal, exemplo: Nota Fiscal, quando de instituição comercial ou industrial; recibo, quando de pessoa física ou instituição sem fins lucrativos.
Responsabilidade pela guarda dos documentos - os documentos devem ser guardados com o Contador, Caso a contabilidade seja descentralizada, cada FILIAL deve se responsabilizar pela sua escrita. Os recolhimentos federais devem ser efetuados com o CNPJ da EMPRESA e os documentos devem ser guardados de maneira centralizada, para atender a uma possível fiscalização.


Controle de remessa de documentos

Devem manter um livro protocolo para entrega dos documentos contábeis ao Contador, no caso em que a contabilidade seja feita por empregados.

Controle do patrimônio

A instituição deve manter atualizado o controle do patrimônio. Deve manter o cadastramento dos bens patrimoniais, para evitar surpresas desagradáveis como o desaparecimento de algum bem. No que se refere ao patrimônio imobilizado, é aconselhável que se solicite, de tempo em tempo, a Certidão de Ônus Reais junto ao Cartório de Registro de Imóveis, para se ter certeza da situação do imóvel.A instituição deve providenciar a averbação das edificações nos órgãos competentes.

Controle de caixa

O controle de caixa deve ser diário. O tesoureiro deve lançar, diariamente, toda a movimentação do dia no livro caixa e emitir uma cópia anexando-a aos documentos para entregar à contabilidade ou ao administrador. O Administrador ou o Contador deve verificar, diariamente, se o saldo anterior do dia está igual ao saldo do dia anterior. Aconselha-se que seja feito o balanço do caixa todo último dia útil do mês e em alguns dias incertos.


Movimentação bancária:


Controle bancário - o Contador deve apresentar ao Administrador, mensalmente, juntamente com o balancete mensal, os extratos bancários das contas de aplicações financeiras e das contas correntes devidamente conciliados, para conferência.
Aplicações financeiras - as aplicações financeiras devem ser feitas em bancos de primeira linha e não é aconselhável manter todo o recurso da instituição num mesmo banco. As aplicações financeiras devem ser feitas em aplicações seguras, evitando essas aplicações de risco, como as de mercado de ações.
Emissão de cheques - os cheques devem ser emitidos sempre nominal e com cópia, para a contabilidade.
Assinatura de cheques - as movimentações das contas correntes devem ser por duas pessoas.
Procurações - as procurações para movimentação bancária, ou mesmo para outros fins, devem ser com destinação específica, com poderes para assinar, em conjunto. Sempre determinar vencimento da procuração e não dar poderes para substabelecimento.
Acompanhamento das contas bancárias - faz-se necessário, periodicamente, levantar junto aos bancos da praça todas as contas bancárias em nome da instituição.

BEM- VINDOS!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

Sejam todos bem-vindos!!!!

Quem sou eu

Sou professora do Sylvia Mello E Cassiano