quarta-feira, 28 de novembro de 2007

Procedimentos e orientações do contador

  • REGISTRO DE EMPRESÁRIO, Inscrição, DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
  • REGISTRO DE SOCIEDADE LIMITADA, Constituição, DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
  • Vantagens e desvantagens do Simples Nacional
  • Os Enquadramento e Restrições do Simples Nacional
  • Como posso ENCAMINHAR o enquadramento de uma empresa no Simples Nacional
  • As contribuições que estão no Simples Nacional
  • os procedimentos dos Recursos Humanos para admissão de um empregado
  • O que faz um escritório de contabilidade
  • Por que há necessidade de um contador na empresa
  • Os serviços que prestam um escritório de contabilidade
  • O que faz um técnico em contabilidade

2 comentários:

Unknown disse...

Alteração
1. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
ESPECIFICAÇÃO No DE VIAS
· Capa de Processo (preencher todos os campos) 1
· Requerimento de Empresário 4
· Documentação complementar, caso a alteração contenha:
a) mudança de nome empresarial, em virtude de alteração do nome civil:
§ por casamento: original ou cópia autenticada da certidão de casamento ou cópia autenticada da carteira de identidade (se já estiver com o nome civil modificado);
§ por separação judicial/divórcio: original ou cópia autenticada da certidão de casamento com averbação;
§ por decisão judicial: original ou cópia autenticada da certidão de nascimento com averbação.
b) alteração de capital (por redução de capital), exceto no caso de microempresa ou empresa de pequeno porte:
§ Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
§ Certidão Negativa de Débito para com o INSS, emitida pelo Instituto Nacional de Seguro Social;
§ Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais para com a Fazenda Nacional, emitida pela Secretaria da Receita Federal;
§ Certidão Negativa de Inscrição de Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. 1
· Comprovantes de pagamento:
a) Guia de Recolhimento/Junta Comercial;
b) DARF/Cadastro Nacional de Empresas (código 6621).

INSCRIÇÃO DE EMPRESÁRIO
O empresário somente poderá ter uma única inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis.
2. SOCIEDADE LIMITADA
Constituição
Documento que contiver a(s) decisão(ões) de todos os sócios, ata de reuniáo ou ata de assembléia de sócios
Alteração Contratual
Abertura, alteração e extinção de filial na UF da sede
Abertura, alteração, transferência e extinção de filial em outra UF
Abertura, alteração e extinção de filial em outro país
Transferência de sede para outra UF
Distrato / Dissolução - Liquidação - Extinção
Proteção, alteração ou cancelamento de proteção de nome empresarial
Outros arquivamentos
Concordata e falência
3. Vantagem
Existem avanços na área trabalhista?
A Lei Geral, em seus artigos 50 a 55, define vários avanços para simplificar as relações de trabalho, reduzindo custos dos empresários, sem perdas de direitos dos trabalhadores. Destacamos o artigo 55 que cria um novo paradigma para as MEs e MPPs: a fiscalização passa a ser orientativa (e não punitiva como atualmente é).

.
Desvantagem
Já vi entrevistas da própria Receita Federal dizendo de que é bom tomar cuidado, pois tem casos que é melhor não aderir a este novo sistema e isso quer dizer claramente de que dependendo da empresa, pelo simples nacional o imposto vai sair mais caro

4. I - Enquadramento e Restrições
OSupersimples ou Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar 123/06, que entrou em vigor no dia 1º de julho de 2007, consiste em um regime especial unificado de arrecadação de tributos devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

Poderão aderir ao Supersimples a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, desde que possuam receita bruta anual igual ou inferior a R$ 240.000,00 caso em que se enquadrarão como Microempresas ou com receita bruta anual superior a R$ 240.000,00 até R$ 2.400.000,00, neste caso enquadradas como Empresas de Pequeno Porte.

Vale ressaltar que tal regime não se aplica a empresas inseridas no rol de atividades vedadas pela lei, tais como as constantes no artigo 17, incisos I a XIV e ainda no artigo 3º § 4º, incisos I a X.
8. Escritório de contabilidade
A contabilidade deve ser feita por escritório de contabilidade qualificado para tal fim, mediante contrato cuidadosamente formalizado, com cláusulas que assegurem a fidedignidade dos registros e o fiel cumprimento das normas contábeis.
9. Contador empregado
A instituição pode decidir por manter no seu quadro de pessoal, profissionais habilitados junto ao Conselho de Contabilidade para fazer a contabilidade, dispensando assim a contratação de escritório.
10. O escritório de contabilidade
A contabilidade é um trabalho de análise das áreas fiscal, tributária e trabalhista de uma empresa, instituição ou entidade governamental ou não governamental. É uma atividade que exige tempo para análise.
Deve-se manter sempre atualizado em relação à economia e aos indexadores. Como referência, ler jornais de grande circulação como O Estado de São Paulo, Folha de S. Paulo, Diário do Comércio e Indústria, Gazeta Mercantil e Valor Econômico;
O escritório de contabilidade pode ser dividido por setores.
Os principais são: recursos humanos, fiscal, contabilidade e Imposto de Renda, previdenciário e legislação.
Para conquistar o cliente, o contador ou técnico contábil deve manter contato constante com a empresa. O trânsito de documentos requer um tratamento que evite extravios e atrasos.

Unknown disse...

1.
. Fotocópia do IPTU do imóvel;
. Contrato de locação registrado no Registro de Títulos e Documentos (se o imóvel for alugado);
. Fotocópia autenticada do RG dos sócios;
. Fotocópia autenticada do CPF dos sócios;
. Contrato Social (se for sociedade)
. Fotocópia autenticada do comprovante de endereço dos sócios;
. Comprovante de entrega das cinco últimas Declarações do IRPF dos sócios;
. Declaração de desimpedimento para o exercício de administração de sociedade empresária redigida pelo sócio e entregue na junta comercial;
. Se a atividade envolver prestação de serviços cuja profissão seja regulamentada, verifique as exigências e formalidades do Conselho Regional quanto à elaboração do Contrato Social, formação societária e responsabilidades técnicas.
Além disso, o interessado deverá preencher e apresentar os formulários exigidos pelos órgãos de registro público, conforme consta em seus respectivos sites:

2.
Serviços

SOCIEDADE POR COTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
CONSTITUIÇÃO
ESPECIFICAÇÃO No DE VIAS
Junta Comercial do Distrito Federal - JCRS
Capa de Processo / Requerimento 1
Consulta de Situação 1
Pesquisa de Nome Empresarial 1
Contrato Social, assinado pelos sócios ou seus procuradores 4 (7)
Declaração, sob as penas da lei, datada e assinada pelos administradores (sócios-gerentes e/ou gerentes delegados) ou por procurador, com poderes específicos, de que não está condenado por nenhum crime cuja pena vede o acesso à atividade mercantil (se não constar do contrato em cláusula própria) 1
Original ou cópia autenticada (1) de procuração, com firma reconhecida e poderes especiais quando o contrato ou a declaração de que trata o item anterior for assinada por procurador. Se o delegante for analfabeto, a procuração deverá ser passada por instrumento público 1
Documentação específica para os seguintes casos: 1
1
1
a) se a sociedade tiver participação de pessoa física brasileira ou estrangeira, residente e domiciliada no exterior, ou pessoa jurídica com sede no exterior:
procuração específica, outorgada a seu representante no Brasil, com poderes para receber citação judicial em ações contra elas propostas, com a assinatura do outorgante reconhecida pelo consulado brasileiro no país respectivo;
tradução efetuada por tradutor público matriculado em qualquer Junta Comercial;
Aprovação prévia de órgão governamental competente, quando for o caso (2)
Ficha de Cadastro Nacional - FCN fls. 1 e 2 1
DARF (comprovante de pagamento dos serviços) 1
Secretaria da Receita Federal - SRF
Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica - FCPJ e Quadro de Sócios e Administradores (somente em disquete) 1
Documento Básico de Entrada do CNPJ - DBE (3) 2
Secretaria de Fazenda - SEF - RS
Ficha Cadastral - FAC (4) 1
Consulta Prévia para obtenção do Alvará de Funcionamento 1
Documentação Comum à JCRS e SEF - RS
Cópia autenticada da identidade (5) dos sócios 1
Cópia do cartão do CPF dos sócios 1
Cópia autenticada (1) de comprovante de localização da empresa (5) 1

OBSERVAÇÕES:
(1) Caso a cópia não seja autenticada por cartório, a autenticação poderá ser efetuada pelo servidor, no ato da apresentação da documentação, à vista do documento original.
(2) Empresa de serviços aéreos, corretoras de câmbio, de títulos e valores mobiliários e distribuidora de valores.
(3) O formulário DBE deve ser preenchido e assinado pelo responsável perante a Secretaria da Receita Federal ou pelo seu preposto e ter a firma reconhecida em cartório. Deve ser entregue em duas vias (original e cópia), com reconhecimento de firma somente no original.
(4) Deve conter, obrigatoriamente, etiqueta de identificação do contador responsável pela escrituração, exceto no caso de microempresa (no âmbito do GDF), que é opcional.
(5) Cópia autenticada da escritura de propriedade do imóvel, de contrato de locação ou sublocação (com a firma do locador reconhecida), de declaração de ocupação fornecida por órgão público, ou de outro título relativo à utilização do imóvel, admitido pela Secretaria de Fazenda, em nome de um dos sócios.
(6) Documentos admitidos: cédula de identidade, certificado de reservista, carteira de identidade profissional, Carteira Nacional de Habilitação (modelo com base na Lei nº 9.503, de 23/09/97) ou carteira de identidade de estrangeiro (se sócio-gerente, com visto permanente).
(7) Mínimo de 4 vias, podendo ser incluídas vias adicionais. Para cada via adicional será cobrado preço pela JCDF, que deverá ser recolhido através do mesmo DARF, somado ao preço do ato.



3.
Vantagens: Tanto para abrir, manter ou mesmo encerrar uma empresa, a Lei Geral traz diversos avanços e vantagens para os empresários. Destaca-se, no artigo 4°, que define que os órgãos das 3 esferas de governo deverão considerar a unicidade para registrar a empresa. Isto permitirá (na regulamentação) a sincronização de cadastro, ou seja, o empreendedor dá entrada dos papéis em um órgão, e os papéis correm para outros órgãos e entidades nas 3 esferas, ficando o empreendedor dispensado de ir aos 15 ou 20 diferentes lugares que atualmente têm de ir. Integra e compatibiliza procedimentos, evita duplicidade de exigências e garante a linearidade do processo. Destaca-se, ainda, o artigo 5° da Lei, onde se estabelece que os órgãos irão manter várias informações na internet facilitando pesquisas e consultas dos empreendedores, antes da abertura do negócio, além do artigo 8° que garante uma única entrada de dados e documentos pelo empreendedor. Outros pontos positivos para as MEs e EPPs são os artigos 10 e 11, que proíbem os órgãos e entidades de diversas exigências na abertura da empresa

Desvantagens:



4.
Enquadramento e Restrições
OSupersimples ou Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar 123/06, que entrou em vigor no dia 1º de julho de 2007, consiste em um regime especial unificado de arrecadação de tributos devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

Poderão aderir ao Supersimples a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, desde que possuam receita bruta anual igual ou inferior a R$ 240.000,00 caso em que se enquadrarão como Microempresas ou com receita bruta anual superior a R$ 240.000,00 até R$ 2.400.000,00, neste caso enquadradas como Empresas de Pequeno Porte.

Vale ressaltar que tal regime não se aplica a empresas inseridas no rol de atividades vedadas pela lei, tais como as constantes no artigo 17, incisos I a XIV e ainda no artigo 3º § 4º, incisos I a X.

Art. 3 (…), § 4º (…)
I - de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
II - que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
III - de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
V - cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
VI - constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
VII - que participe do capital de outra pessoa jurídica;
VIII - que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
IX - resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
X - constituída sob a forma de sociedade por ações.

Art. 17 (…)
I - que explore atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, gerenciamento de ativos (asset management), compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring);
II - que tenha sócio domiciliado no exterior;
III - de cujo capital participe entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal;
IV - que preste serviço de comunicação;
V - que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa;
VI - que preste serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros;
VII - que seja geradora, transmissora, distribuidora ou comercializadora de energia elétrica;
VIII - que exerça atividade de importação ou fabricação de automóveis e motocicletas;
IX - que exerça atividade de importação de combustíveis;
X - que exerça atividade de produção ou venda no atacado de bebidas alcoólicas, cigarros, armas, bem como de outros produtos tributados pelo IPI com alíquota ad valorem superior a 20% (vinte por cento) ou com alíquota específica;
XI - que tenha por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, bem como a que preste serviços de instrutor, de corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediação de negócios;
XII - que realize cessão ou locação de mão-de-obra;
XIII - que realize atividade de consultoria;
XIV - que se dedique ao loteamento e à incorporação de imóveis.



5.


6.


7.



8.
A contabilidade é um trabalho de análise das áreas fiscal, tributária e trabalhista de uma empresa, instituição ou entidade governamental ou não governamental. É uma atividade que exige tempo para análise.
Deve-se manter sempre atualizado em relação à economia e aos indexadores.

9.
A instituição pode decidir por manter no seu quadro de pessoal, profissionais habilitados junto ao Conselho de Contabilidade para fazer a contabilidade, dispensando assim a contratação de escritório.

10.
Contábil: Lucro Real, Lucro Presumido, Simples, ME, Balancetes, Razão Analítico, Diário, Livro-caixa, Lalur, entre outros;- Fiscal: Livros de Entrada, Livros de Saída, Livros de Apuração do IPI, Livros de Apuração do ICMS, entre outros;
Trabalhista: Apontamento, Folha de Pagamento, GPS, SEFIP, DARFS entre outros;
Outros: Aberturas, Transferência, Encerramento de Empresas, DIRPF, Consultoria, Assessoria, Certidões Negativas;

11.
Movimentações bancárias, controle de caixa, controle do patrimônio, controle de remessas de documentos, validades fiscais dos documentos, relatórios contábeis e movimentações financeiras.

12.

BEM- VINDOS!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

Sejam todos bem-vindos!!!!

Quem sou eu

Sou professora do Sylvia Mello E Cassiano