quinta-feira, 25 de outubro de 2007

TAREFAS

Caro aluno, a tarefa será postar em cada um dos assuntos o que na pratica já aprendentes sobre o mesmo.

10 comentários:

Unknown disse...

3-ALTERAÇÃO CONTRATUAL / DOCUMENTOS EXIGIDOS: 1 - DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
ESPECIFICAÇÃO No DE VIAS
No caso de extinção em que as fases de DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO sejam praticadas em um único instrumento
Requerimento com assinatura do administrador, sócio, procurador, com poderes específicos, ou terceiro interessado, 1
Distrato, assinado por todos os sócios, em que se formalizem as fases de dissolução e de liquidação em um só ato (1). 3
Original ou cópia autenticada (2) de procuração, com poderes específicos e se por instrumento particular, com firma reconhecida, quando o requerimento ou o distrato for assinado por procurador. Se o outorgante for analfabeto, a procuração deverá ser passada por instrumento público. 1
Cópia autenticada (2) da identidade (3) do signatário do requerimento. 1
Aprovação prévia de órgão governamental, quando for o caso (4).
Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal. 1
Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, emitida pelo Instituto Nacional de Seguro Social. 1
Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais para com a Fazenda Nacional, emitida pela Receita Federal. 1
Certidão Negativa de Inscrição de Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. 1
Comprovante de pagamento: (5)
a) Guia de Recolhimento/Junta Comercial. (5)
Se a extinção for com base no art. 35 da (Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte: (6)
Declaração própria para o caso, tornando-se dispensável a apresentação das certidões acima mencionadas.

Unknown disse...

3-ALTERAÇÃO CONTRATUAL / DOCUMENTOS EXIGIDOS: 1 - DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
ESPECIFICAÇÃO No DE VIAS
No caso de extinção em que as fases de DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO sejam praticadas em um único instrumento
Requerimento com assinatura do administrador, sócio, procurador, com poderes específicos, ou terceiro interessado, 1
Distrato, assinado por todos os sócios, em que se formalizem as fases de dissolução e de liquidação em um só ato (1). 3
Original ou cópia autenticada (2) de procuração, com poderes específicos e se por instrumento particular, com firma reconhecida, quando o requerimento ou o distrato for assinado por procurador. Se o outorgante for analfabeto, a procuração deverá ser passada por instrumento público. 1
Cópia autenticada (2) da identidade (3) do signatário do requerimento. 1
Aprovação prévia de órgão governamental, quando for o caso (4).
Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal. 1
Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, emitida pelo Instituto Nacional de Seguro Social. 1
Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais para com a Fazenda Nacional, emitida pela Receita Federal. 1
Certidão Negativa de Inscrição de Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. 1
Comprovante de pagamento: (5)
a) Guia de Recolhimento/Junta Comercial. (5)
Se a extinção for com base no art. 35 da (Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte: (6)
Declaração própria para o caso, tornando-se dispensável a apresentação das certidões acima mencionadas.

danda disse...

fernanda[2]REQUERIMENTO DE EMPRESARIO , NA JUNTA COMERCIAL-CAPA DE PROCESSO; QUATRO VIAS DE REQUERIMENTO DE EMPRESÁRIO; CPF, CARTEIRA DE IDENTIDADE DO TITULAR AUTENTICADA PELO CARTÓRIO; DARF EM DUAS VIAS.SE ME OU EPP, ASSINADAS PELO TITULAR, EM CAPA PROCESSO SEPARADO.

danda disse...

[7]vantagem=Os empresários que optarem pelo Simples Nacional irão desfrutar de diversos benefícios, além da redução da burocracia com a unificação da forma de apuração e recolhimento dos Tributos como PIS/PASEP, COFINS, IRPJ, CSLL, podendo ainda estender-se ao INSS Patronal, ISS, IPI e ICMS, de acordo com o ramo de atividade econômica explorada pelo Outra grande vantagem é a simplificação no tocante ao gerenciamento desses tributos, na formalização empresarial e na baixa das empresas enquadradas que estiverem há mais de três anos inativas, independentemente do pagamento de débitoscontribuinte.

danda disse...

[7] desvantagem=Porém, antes de optar pelo Supersimples o empresário deverá estar atento sobre alguns aspectos e comparar situações, verificando se a opção é realmente uma vantagem.

danda disse...

fernanda[8]Poderão aderir ao Supersimples a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, desde que possuam receita bruta anual igual ou inferior a R$ 240.000,00 caso em que se enquadrarão como Microempresas ou com receita bruta anual superior a R$ 240.000,00 até R$ 2.400.000,00, neste caso enquadradas como Empresas de Pequeno Porte.

danda disse...

fernanda[8]Art. 3 (…), § 4º (…)
I - de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
II - que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
III - de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

danda disse...

fernanda[8]Art. 17 (…)
I - que explore atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, gerenciamento de ativos (asset management), compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring);
II - que tenha sócio domiciliado no exterior;
III - de cujo capital participe entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal;
IV - que preste serviço de comunicação;
V - que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa;

danda disse...

fernanda[10]Ato Declaratório SRF nº 074, de 10 de agosto de 1994, de 10 de agosto de 1999. DOU de 11/08/1999, pág. 17. Dispoe sobre a nao incidencia da contribuicao para o PIS/PASEP e da COFINS sobre as receitas decorrentes de fornecimentos a Itaipu Binacional.O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas at...

danda disse...

fernanda[10]O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuicoes, e tendo em vista o disposto no artigo XII, alinea "b", do Tratado entre o Brasil e o Paraguai, de 26 de abril de 1973, aprovado pelo Decreto Legislativo No 23, de 30 de maio de 1973, e promulgado pelo Decreto No 72.707, de 23 de agosto de 1973, declara:

BEM- VINDOS!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

Sejam todos bem-vindos!!!!

Quem sou eu

Sou professora do Sylvia Mello E Cassiano